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Prescrição de cannabis medicinal vira alvo de processos judiciais - M2farma

Prescrição de cannabis medicinal vira alvo de processos judiciais

A falta de uma atualização das regras para prescrição de Cannabis medicinal por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) tem exposto médicos prescritores do medicamento a processos. As informações são da Folha de São Paulo.

Segundo a reportagem, a Anvisa autorizou pela primeira vez a importação de CBD (Canabidiol, substância não psicoativa derivada da Cannabis) para tratamento e, desde então, vem ampliando a gama de medicamentos permitidos. O problema é que o CFM não atualizou as regras desde então. Exemplo disso é a Resolução 2113/2014, que classifica a Cannabis como terapia experimental. Na opinião dos médicos, após oito anos ela precisa ser atualizada.

Regra sobre prescrição de cannabis medicinal está defasada

A regra orienta o tratamento apenas em casos de epilepsia infantil refratária (que não responde ao tratamento convencional) e congênita. Também limita a prescrição a neurologistas e psiquiatras. Na prática, porém, as substâncias são indicadas por médicos de diversas especialidades e para outras finalidades não previstas, como câncer, dor crônica, e depressão.

O CFM não informou o número de sindicâncias ou processos abertos devido à prescrição de Cannabis. Assim, os casos acabam sendo divulgados pelos próprios médicos, em geral nas redes sociais. Foi o que aconteceu com Paulo Fleury, 58, especializado em medicina preventiva e social, autor de uma pesquisa sobre a eficiência da Cannabis no tratamento de crianças autistas. Conhecido como Dr. Green pelos internautas, Fleury costuma fazer conferências pelo Brasil sobre a terapia canábica e defende abertamente o plantio da Cannabis para o uso medicinal.

Já a psiquiatra Eliane Nunes, diretora da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis, responde a uma sindicância por ter receitado óleo com THC (Tetrahidrocanabidiol, substância com efeito psicoativo derivada da maconha) para um paciente —que, logo depois, ganhou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o direito de cultivar a planta para produzir o próprio óleo. O oftalmologista Renan Abdalla, 38, da clínica paranaense Renasce, é outro que responde processo por não ter a especialidade exigida para prescrever a substância.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico